Não sei qual a melhor forma de expor minha convicção sobre as intenções dos governantes e candidatos no Brasil, mas vou contar decepcionado. Tinha como certeza a possibilidade de anular uma eleição com 50% mais um de votos “NULO”, dentre os votos válidos. Isso implica na condição de voto nulo ser válido e como não encontro candidatos que satisfaçam as expectativas que tenho de um governante competente e honesto, opto por ele há tempos.
Entretanto, pra minha surpresa e revolta, descubro que apenas a justiça eleitoral pode anular uma eleição e que votos nulos não são considerados válidos. Minha ignorância é grande nesse assunto e infelizmente, as leis são interpretadas sempre no sentido de favorecer os mais poderosos, mas jamais imaginei ou obtive tal informação.
Os artigos 219, 220, 221, 222 e 237 do documento de endereço abaixo, foram interpretados dessa forma pela “justiça” Eleitoral.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737.htm
Não voto no “menos pior”! O que farei com meu voto? Como posso expressar meu voto de não considerar nenhum dos candidatos aptos a governar?
É a Democracia!

chocolate amargo, riso amargo, bebida amarga, amargo com doce, amargo para sentir melhor o doce. seu amargo é o ingrediente secreto que, misturado com o doce, faz o prato especial da casa virar assunto de guia gastronômico.
ResponderExcluirmeu amargo doce menino =]